Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) fez o bloqueio de 30% das receitas do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT).
Segundo a Secretaria Adjunta de Comunicação (Secom), do governo de Mato Grosso, a medida atende determinação do juiz Márcio Aparecido Guedes, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá.
No último dia 11, a pedido do Estado, o magistrado determinou o bloqueio visando garantir o custeio do transporte escolar durante o perÃodo de reposições das aulas perdidas por ocasião da greve dos professores estaduais.
A categoria está em greve desde o dia 27 de maio. As receitas do Sindicato são oriundas das contribuições dos servidores filiados (ativos e inativos), cujo desconto é autorizado na folha de pagamento, na porcentagem de 1% do salário. Desta forma, com a ordem judicial, ao invés de repassar o valor integral ao Sindicato, o Estado passa agora a reter 30% para garantir o cumprimento da decisão.
O Sintep recebe, em média, R$ 650 mil ao mês da contribuição descontada em folha, mais os valores dos servidores que preferem pagar via boleto, resultando em valores mensais que chegam a quase R$ 1 milhão.
Na ação judicial que resultou no bloqueio, o Estado relatou que vem sofrendo prejuÃzos com a greve ilegal deflagrada por parte dos professores, uma vez que precisará arcar com os custos extras de transporte escolar, “necessários para o cumprimento da reposição da carga horária do perÃodo da paralisaçãoâ€. O Estado argumentou que será imprescindÃvel realizar a reposição das aulas aos alunos da rede pública estadual de ensino, “o que inevitavelmente gerará um dispêndio extra de dinheiro público com o transporte escolarâ€.
Conforme o Estado explicou à Justiça, as prefeituras executam o serviço de transporte escolar dos estudantes da rede pública estadual de ensino, residentes na zona rural de cada municÃpio, mediante convênio celebrado com o Estado de Mato Grosso, através da Secretaria de Estado de Educação – SEDUC, por meio da complementação do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar -(PNATE).
No documento foi narrado que a Seduc desembolsa R$ 595,9 mil por dia letivo, sendo que a mesma quantia terá que ser arcada para cada dia de reposição, uma vez que as rotas continuam sendo cumpridas normalmente pelos municÃpios, “posto que a rede pública municipal de ensino não se encontra paralisadaâ€.
Desta forma, o Estado requereu o bloqueio das contas do Sintep para garantir o futuro pagamento das despesas adicionais de transporte escolar decorrentes da greve, de modo a garantir que o perÃodo letivo seja cumprido e os alunos não sejam prejudicados.
A decisão judicial Ao atender a requisição, o juiz Márcio Guedes citou a recomendação do Ministério Público Estadual e a notificação do Tribunal de Contas do Estado, ambas no sentido de que o Estado não poderia conceder qualquer aumento salarial. “Não bastassem tais informações, é de conhecimento público a frágil situação financeira que o Estado de Mato Grosso atravessa, inclusive com declaração de calamidade financeiraâ€, citou.
De acordo com o magistrado, como os gastos adicionais para o transporte escolar visando o cumprimento do plano letivo são decorrentes da greve dos professores, o Sintep possui responsabilidade sobre o fato, pois é “entidade representativa dos servidores grevistas, orientando e organizando as condutas durante a greveâ€. “Ocorre que, o SINTEP/MT não dispõe de recursos financeiros suficientes para a cobertura total dos possÃveis futuros danos causados aos cofres públicos, razão pela qual demonstra-se razoável a constrição mensal das suas receitas, já que oportuniza a manutenção do Sindicato e garante parcela de possÃvel reparação ao Autorâ€, mencionou.
Sendo assim, com base no Código de Processo Civil, Guedes atendeu ao pedido do Estado e determinou o bloqueio de 30% das receitas do Sintep para garantir o custeio das despesas adicionais com o transporte escolar. “Desta maneira, concedo a tutela provisória incidental postulada para determinar a constrição de 30% (trinta por cento) das receitas do sindicato réu (contribuições sindicais e mensalidades associativas) do sindicato dos trabalhadores do ensino público de mato grosso – SINTEP/MT, cuja quantia deverá ser depositada pelo Autor em conta judicialâ€, decidiu.
(Com informações da assessoria)