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Sintep/MT prepara ação coletiva para assegurar férias e licença-prêmio dos profissionais da educação

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O Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep/MT) prepara mais uma ação contra os ataques do governo Mauro Mendes aos direitos dos profissionais da Educação da rede estadual. A ação se dará a partir das orientações repassadas pela Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso, para as escolas, obrigando os gestores a decretar férias e/ou licença prêmio para os/as trabalhadores/as da educação durante o período de isolamento, devido a pandemia do Covid-19.

A assessora jurídica do Sintep/MT, Ignêz Linhares, esclarece aos profissionais e as profissionais da educação da rede estadual que, o oficio circular nº 132, 17 de abril, encaminhado pela Seduc/MT é um desrespeito aos direitos trabalhistas dos servidores. A circular determina que em razão da pandemia se reavalie a situação funcional dos servidores, para que seja feito agendamento de férias e licença-prêmio vencidas, de todos os servidores que não estejam em regime de escala ou teletrabalho. A ordem é para coloca-los em férias ou licença-prêmio, inicialmente por 30 dias, ou enquanto perdurar o período de isolamento em virtude da pandemia.

A advogada destaca que os profissionais da educação da rede estadual são regidos pela lei 050/1998 (Lei Orgânica dos Profissionais da Educação Básica), que estabelece os direitos e quais são as condições para usufruto deles. “Com exceção daquelas pessoas que já possuem dois períodos aquisitivos de férias ou licença-prêmio, todas as demais devem estar inseridas numa escala previamente aprovada pelo CDCE”, afirma.  Conforme, Ignêz, essa escala existe para que possa haver uma programação dos trabalhadores e das trabalhadoras e que o tempo seja efetivamente revertido em descanso, em recomposição das energias para o próprio trabalho, posteriormente.

Segundo a advogada, o instituto das férias, na mesma lógica da licença prêmio, tem origem no reconhecimento de que o período de pausa programada com a família reverte em saúde para o trabalhador e maior produtividade no futuro. “O Estado não pode se aproveitar desse momento de vulnerabilidade social,  de pânico, tristeza e doença, para mitigar direitos dos trabalhadores, fazendo uma confusão entre o seu dever, dever do Estado, de manter a segurança de todos e todas, e o direito individual que os servidores têm, em decorrência do serviço que presta ao Estado”, alerta.

A conclusão é de que além de violar a regra do estatuto do magistério violar o princípio da hierarquia das normas, já que a determinação decorre de decreto (416 e 422), acaba por violar a também o princípio da dignidade humana. “Nossa ação será por resguardar os direitos dos trabalhadores para evitar que mais um ataque do governo se concretize”.

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