O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão de primeira instancia em processo cível que condenou a ex-prefeita Carmen Lima Duarte, que governou o município de Porto dos Gaúchos entre 2009 e 2012, e 09 ex-vereadores da Época, a perca das funções públicas, devolução de recursos e proibição de contratar com o poder público.
Serão intimados; Carmen Lima Duarte, João Tonholo, Ricardo Jose Mano, Eleno dos Santos, Hélio Rezer, Pedro de Carvalho Neto, Dirceu Fülber, Maricone Luiz Zanovello, João Manoel Cavaliere, Oscar de Almeida Costa e Audiere Duarte do Nascimento.
Eles serão intimados nos próximos dias a deixar as funções públicas (caso exerçam), estarão proibidos de contratar com o poder público, e de disputar eleições pelo prazo de 05 (cinco) anos. O ofício foi expedido no ultimo dia 17 de outubro/2019.
No mesmo processo, 02 dos denunciados foram inocentados no caso, sendo eles; o ex-chefe de gabinete da prefeita Vanderlei de Abreu e Orlando Sanches, que era chefe do Departamento de Agricultura. A denúncia foi feita em setembro de 2011 no Ministério Público, que ofereceu a denúncia a justiça.
No Âmbito criminal, a justiça da comarca de Porto dos Gaúchos condenou em fevereiro de 2018 os envolvidos a pena de; 1 (um) ano e 4 (quatro) meses de detenção para os 09 vereadores da Época; 3 (três) anos de reclusão para o secretário de agricultura da Época João Tonholo; e 4 (quatro) anos de reclusão, e 01 (um) ano de detenção para a prefeita da Época. Todos tiveram direito concedido pelo juízo de recorrer da sentençaa em liberdade.
O processo.
O processo se originou do desvio de finalidade de um recurso público de R$ 101.889,73 (cento e um mil e oitocentos e oitenta e nove reais e setenta e três centavos), que era destinado para compra de 59.200 mudas de seringueiras, que em comum acordo entre a gestora da Época, o secretário de agricultura e todos os vereadores daquela legislatura, ficou acordado e lavrado em ata que seria usado para compra de implementos agrícolas para a secretaria municipal de agricultura, uma vez que não existia demanda por mudas de seringueiras.
A ata foi lavrada e assinada por todos os denunciados posteriormente ao Ministério Público, que entrou com a ação cível e criminal acatada pelo Poder Judiciário.
Mesmo o recuso não tendo sido usado para benefício proprio e nem ter sido desviado das contas da prefeitura, a aquisição de veículo e implementos agrícolas, que estão incorporados ao patrimônio da prefeitura, não era a finalidade do recurso. Entendendo os gestores da Época, que não necessitava de aquisição de mudas de seringueiras, o recurso deveria ter sido devolvido aos cofres do governo do estado e não usado com outra finalidade.
Fonte: Porto Noticias