A juíza federal de Manaus, Jaiza Maria Pinto Fraxe, atendeu pleito do Ministério Público Federal (MPF) e concedeu liminar determinando a suspensão das atividades de exploração mineral e do setor madeireiro enquanto durar a pandemia do novo coronavírus.
A decisão, proferida na última quinta-feira (21), caiu como uma bomba na cabeça de prefeitos, trabalhadores e empresários dos municípios de Juína, Aripuanã, Conselvam, Colniza, Guariba, Guatá, Sinop, Alta Floresta, Paranaíta, Apiacás e Nova Bandeirantes.
A decisão determina às requeridas UNIÃO, FUNAI, IBAMA e ICMBio a obrigação de fazer consistente, em caráter de parceria e solidariamente e sem prejuízo de nenhuma outra atividade funcional, adotarem, imediatamente, ações de comando e controle para contenção de infratores ambientais – madeireiros, garimpeiros, grileiros, dentre outros – nos dez principais hot spots de ilícitos ambientais da Amazônia, já identificados pelo IBAMA”
Determina ainda a “implementação de bases fixas de repressão a ilícitos ambientais nos 10 hot spots da Amazônia, (…) equipando-se as bases com equipes interinstitucionais formadas, ao menos, por forças de comando e controle suficientes para contenção dos ilícitos ambientais e socioambientais de cada região, a exemplo de fiscais do IBAMA e do ICMBio, Força Nacional, militares das Forças Armadas e das Polícias Militares Ambientais, Policiais Federais, servidores da FUNAI, tudo a depender das características e necessidades de cada hot spot”.
A decisão determina o bloqueio de toda e qualquer movimentação de madeira no SINAFLOR/DOF (sistema nacional de controle da origem florestal) nos Municípios integrantes dos hot spots de ilícitos ambientais durante todo o período em que reconhecida a pandemia de covid-19.
“Considerando não se tratar de atividade essencial e haver risco iminente para as populações amazônicas derivado de sua operação e da associada inação estatal na repressão ao desmatamento”, diz trecho da decisão.
A justiça também determinou a suspensão da operação de todos os postos de compra de ouro vinculados a Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários – DTVMs e de todos os estabelecimentos comerciais de compra e venda de ouro em operação nos Municípios integrantes dos hot spots de ilícitos ambientais, durante todo o período em que reconhecida a pandemia. Ela entende que essa atividade também não seria essencial.
Segundo entende a magistrada, a situação de calamidade justifica e autoriza a adoção de medidas urgentes que visam exatamente a proteger e preservar a sociobiodiversidade amazônica para não agravamento da COVID19 e não retrocesso do status quo ambiental.