O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou procedente a Representação de Natureza Interna em desfavor da Prefeitura de Porto dos Gaúchos sobre irregularidades verificadas no âmbito do Processo Licitatório nº 01/2019. Foram multados em 24 UPFs cada, o prefeito Moacir Pinheiro Piovesan, o pregoeiro e a assessora jurÃdica da prefeitura. O relator do Processo nº 6.795-4/2019, conselheiro substituto Luiz …