O juiz Rafael Depra Panichella negou o pedido feito pela defesa do produtor Rural Paulo Faruk de Mores, 62 anos, acusado de assassinar o agrônomo Sila Henrique Palmieri Maia, para aguardar o julgamento em liberdade.
A defesa alegou excesso de prazo na regular tramitação processual penal e respectiva finalização desta fase procedimental, apontando insuficiência de motivos para mantê-lo sob custodia.
O juiz ressaltou no entanto que o fato do acusado possuir predicados pessoais favoráveis não é fator impeditivo para a decretação/manutenção da prisão cautelar.
“É de se ressaltar, ainda, que analisando com acuidade o feito, entendo que não há que se falar em excesso de prazo para formação da culpa, pois, na espécie, trata de processo complexo, com prisão especial, incidentes cautelares diversos, requerimentos distintos, Habeas Corpus impetrados (TJ e STJ), suspensões probatórios, cancelamento de audiência designada, e que, mesmo assim, vem tramitando de forma regular, não havendo nenhuma desÃdia do aparelho estatal, ou descumprimento dos prazos processuais penaisâ€, diz trecho da decisão, datada do último dia 15 de agosto.
Consta na denúncia que no dia 18 de fevereiro de 2019, no perÃodo vespertino, por volta das 13h00min, no estabelecimento comercial denominado “Bar e Lanchonete Fogão a Lenhaâ€, localizado no distrito de Novo Paraná/MT, em Porto dos Gaúchos, o denunciado Paulo Faruk de Morais, com consciência, vontade e ânimo de matar, impelido por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vÃtima, utilizando-se de arma de fogo, desferiu disparos a curta distância contra a Silas Henrique Palmieri Maia, provocando-lhe ferimentos, os quais foram a causa de sua morte por hemorragia intracraniana.
Paulo Faruk segue preso na cadeia Pública de Porto dos Gaúchos, onde deve ficar até o julgamento.