Home Política Sancionada a lei do formulário Frida, relatada pela deputada Rosa Neide, que visa proteger mulheres vitima de violência

Sancionada a lei do formulário Frida, relatada pela deputada Rosa Neide, que visa proteger mulheres vitima de violência

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Foi sancionada na quarta-feira (5) a Lei Nº 14.149/2021, que teve origem no substitutivo da deputada federal Professora Rosa Neide (PT) ao Projeto de Lei (PL) 6298/2019, da deputada Elcione Barbalho (MDB-PA), que cria o Formulário Nacional de Avaliação de Risco (Frida). O formulário será aplicado preferencialmente pela Polícia Civil no momento do registro da ocorrência de violência contra a mulher.

O preenchimento do Frida permite a classificação da gravidade de risco e a avaliação das condições físicas e emocionais das vítimas. O projeto havia sido aprovado em março pela Câmara dos Deputados, e no Senado em abril.

Professora Rosa Neide, 2ª Coordenadora-adjunta da Bancada Feminina, acrescentou no substitutivo, que se for impossível a aplicação do formulário pela Polícia Civil, ele deverá ser aplicado pela equipe do Ministério Público ou do Poder Judiciário quando do primeiro atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar.

A deputada comemorou a sanção e destacou que com o preenchimento do Frida “as autoridades competentes terão condições de saber do grau de risco da mulher se tornar vítima de feminicídio e poderão garantir melhor proteção às mulheres brasileiras”.

A proposta do formulário foi sugerida pelo Conselho Nacional do Ministério Público, o Conselho Nacional de Justiça e Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. O formulário seguirá modelo aprovado conjuntamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Outros órgãos e entidades públicas ou privadas que atuem na área da prevenção e do enfrentamento desse tipo de violência também poderão usá-lo.

O objetivo é identificar os fatores que indiquem o risco de a mulher vir a sofrer qualquer forma de violência no âmbito das relações domésticas, além de subsidiar a atuação dos órgãos de segurança pública, do Ministério Público, do Poder Judiciário e dos órgãos e entidades da rede de proteção a fim de gerir o risco identificado. Em qualquer caso, deverá ser preservado o sigilo das informações. (Com informações da Agência Câmara de Notícias).

Assessoria

 

 

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