Mais de 3,5 milhões de trabalhadores já tiveram seus salários e jornadas reduzidas nos moldes da MP (Medida Provisória) 936, editada para preservar o emprego dos brasileiros durante o enfrentamento da pandemia de coronavírus.
Nos acordos, os patrões podem, através de acordos individuais ou coletivos com seus empregados, reduzir jornada de trabalho e salário ou suspender o contrato de trabalho.
De acordo com dados revelados nesta quinta-feira (23) pelo Salariômetro, da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), apontam que os setores de bares, restaurantes e hotéis lideram as negociações com trabalhadores lideram as negociações realizadas no período da pandemia.
Os profissionais presentes nas negociações receberão um benefício emergencial equivalente a uma parte do seguro-desemprego a que teriam direito caso fossem demitidos. O valor seria um auxílio do governo para amortecer a perda na renda familiar do trabalhador.
As negociações individuais valem para os trabalhadores com carteira assinada e que recebem até R$ 3.135 ou que tenham ensino superior e ganham acima de R$ 12.202,12.
Quem tem salário intermediário também pode negociar individualmente para reduzir 25% da jornada e do salário, mas depende de acordos coletivos, negociados pelos sindicatos das categorias, para alterações mais radicais no contrato.