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PL de Rosa Neide propõe alteração na lei agrária visando destravar a regularização de assentamentos

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A deputada federal Professora Rosa Neide (PT) apresentou nesta quarta-feira (01), o Projeto de Lei (PL 4244/2021), que altera o art. 26-B da Lei Agrária (Lei 8.629 de 1993), visando reduzir o tempo de ocupação de lote agrário de dois anos para um ano, para que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), faça a regularização e conceda o título definitivo ao morador. O PL também estabelece novos critérios de comprovação da permanência na área.

De acordo com o Projeto, “a ocupação de lote sem autorização do Incra em área objeto de projeto de assentamento, poderá ser regularizada pelo Incra, observadas a ocupação e exploração da parcela pelo interessado há, no mínimo, um ano”. A atual obrigatoriedade é de que o assentamento tenha sido criado há dois anos, contados a partir de 22 de dezembro de 2016.

O PL especifica ainda quais os quesitos devem ser observados para que o ocupante de lote agrário, seja considerado beneficiário da reforma agrária. Entre os novos requisitos propostos pela deputada no projeto estão: fotografias da ocupação e exploração nas quais constem a data automaticamente registrada pela câmera fotográfica ou aparelho smartphone; e postagem em rede social de fotografias e ou vídeos que comprove a ocupação e exploração da parcela há no mínimo 12 meses.

Professora Rosa Neide apresentou o PL a partir da indicação feita pelo deputado estadual Valdir Barranco (PT). Segundo o parlamentar, o Projeto apresentado pela deputada “nasce da necessidade de milhares de famílias que vivem em assentamentos da reforma agrária do Incra espalhados pelo Brasil, que não conseguem ser regularizados pelo Instituto”, disse.

De acordo com Barranco, “as famílias preenchem os pré-requisitos, mas a data de corte estabelecida de dois anos de moradia no lote a partir de 22 de dezembro de 2016 (alteração feita pela Lei 13.465 de 2017) tem impedido o cumprimento dos pré-requisitos, para que recebam o título definitivo de posse da área”.

“Por isso o PL da deputada estabelece a necessidade de comprovação de moradia de um ano, independentemente dessa data de corte de 2016. O Projeto também inova ao propor que as famílias poderão comprovar a presença na área a partir de uma série de possibilidades, até mesmo utilizando registros feitos em redes sociais de presença no local”, finalizou Barranco.

Clique aqui e confira o PL na íntegra

Clique aqui e confira a indicação feita pelo deputado Barranco

Assessoria

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