Home Política Assédio eleitoral aumenta 300%; patrões levam até “venezuelanos” para pressionar funcionários

Assédio eleitoral aumenta 300%; patrões levam até “venezuelanos” para pressionar funcionários

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As denúncias de assédio eleitoral aumentaram mais de 300% em Mato Grosso nas eleições de 2022 em comparação com 2018, de acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT-MT). As denúncias foram recebidas até a tarde de sexta-feira (21) e já podem ter aumentado, segundo o órgão.

Uma das “inovações” percebidas pelo Ministério Público foi a prática de “levar pessoas supostamente venezuelanas para o ambiente de trabalho, a fim de que elas relatem a situação econômica e social vivenciada naquele país como sendo um prenúncio do que ocorreria no Brasil caso determinado candidato ganhasse as eleições presidenciais”.

A referência faz parte do discurso do presidente Jair Bolsonaro (PL), que disputa a reeleição e tem apontado que o Brasil se tornaria “uma Venezuela” caso o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) seja eleito no segundo turno de domingo (30). O caso aconteceu em Campo Novo do Parecis, na empresa RSF Castelini Comércio Varejista de Vestuário (Castelini Confecções).

A pedido do Midiajur, o MPT-MT compilou as denúncias de assédio eleitoral recebidas. Foram 26 casos até sexta, sendo apenas dois no primeiro turno e 24 no segundo turno.

As cidades com mais denúncias são Cuiabá (6), Campo Novo do Parecis (5), Rondonópolis (4), Tangará da Serra (2). Há ainda denúncias em Confresa, Poconé, Feliz Natal, Guarantã do Norte, Nova Olímpia, Cáceres, Santa Rita do Trivelato, Nova Mutum, e Primavera do Leste, todas estas com um caso cada.

As denúncias envolvem diversos “modus operandi”. Há promessas de benefícios e vantagens para que os funcionários votem em determinado candidato, ameaça de perda do emprego caso outro seja eleito e até a exigência de participação em manifestação político-partidária. Em todos os casos, o objetivo de é interferir na liberdade de escolha do candidato pelos trabalhadores.

“A coação, a intimidação, a ameaça, a humilhação ou o constrangimento, bem como a concessão ou a promessa de benefício ou a exigência de participação em manifestação político-partidária, com o intuito de influenciar ou manipular o voto dos trabalhadores, constituem práticas abusivas caracterizadoras de assédio eleitoral, visto que o exercício do poder diretivo do empregador é limitado pelos direitos fundamentais dos trabalhadores, dentre os quais a liberdade de convicção política”, afirma o MPT-MT.

O órgão pondera que a manifestação política individual do trabalhador e até mesmo do patrão, dentro do ambiente de trabalho, por si só não é proibida. Faz parte do direito de liberdade de expressão, por exemplo, dizer que prefere um candidato ou utilizar roupas e adereços em referência ao presidenciável.

O MPT-MT reitera, porém, o assédio se configura se há “a tentativa de convencimento ou induzimento dos trabalhadores para que votem ou deixem de votar em um determinado candidato, valendo-se de práticas que caracterizem o abuso do poder diretivo”.

O assédio eleitoral pode ter como vítimas empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes, candidatos a emprego, voluntários, trabalhadores de empresas terceirizadas ou de fornecedores, entre outros.

A prática ilegal pode acontecer de forma vertical, por parte do empregador com seus subordinados, e também de forma horizontal, entre colegas de trabalho. Neste último caso, é responsabilidade do empregar fazer cessar esse tipo de conduta.

Além do assédio no ambiente físico de trabalho, outras atividades de trabalho remoto, treinamentos, eventos, locais de descanso e trajetos também são fiscalizados pelo Ministério Público.

O MPT-MT recebe denúncias pelo site www.mpt.mp.br ou pelo aplicativo Pardal MPT (disponível no Google Play e na App Store). O Ministério Público Eleitoral, também recebe denúncias pelo MPF Serviços (www.mpf.mp.br/mpfserviços) ou e pelo aplicativo MPF Serviços (disponível no Google Play e na Apple Store).

“Além de acarretarem a responsabilização civil-trabalhista do empregador, a concessão ou a promessa de benefício ou vantagem em troca do voto e o uso de violência ou de coação para influenciar o voto são crimes eleitorais, passíveis de pena de reclusão de até 4 anos e de pagamento de multa, conforme previsto nos arts. 299 e 301 do Código Eleitoral”, aponta o órgão.

Depois de apurar as denúncias, o MPT-MT pode fazer recomendações, fechar Termos de Ajuste de Conduta (TACs) ou entra coom ações civis públicas para impedir a conduta e sua repetição. Há inda possibilidade de compensações pelo dano moral individual ocasionado a cada empregado e pelo dano moral coletivo causado à sociedade.

“A empresa ou empregador também poderá sofrer ação penal pelo Ministério Público Eleitoral e punição pelo Código Eleitoral, pois, se for comprovada a conduta de assédio eleitoral, o empregador terá cometido crime eleitoral”, avalia o órgão.

 

Mídia Jur

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