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Desembargador vê provas frágeis e TRE arquiva inquérito contra deputada Janaína

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Com voto desempate do desembargador Gilberto Giraldelli, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) concedeu habeas corpus à deputada estadual Janaina Riva (MDB) e sua mãe Janete Riva autorizando o arquivamento de um inquérito policial contra elas instaurado em 2014 pela Polícia Federal (PF) para investigar denúncia anônima de suposta compra de votos no pleito eleitoral daquele ano. O presidente da Corte Eleitoral entendeu como inaceitável o prazo de cinco anos para um inquérito que foi encerrado sem indiciamento de qualquer pessoa.

Giraldelli afirmou que a indefinição configura uma ofensa ao direito das investigadas no que diz respeito à razoável duração do processo. “Estou concedendo sob este fundamento, a ordem para trancamento dessa investigação ou do inquérito policial”, explicou o desembargador na sessão desta terça-feira (30).

Mãe e filha foram acusadas de suposta compra de votos no município de Brasnorte (602 km de Cuiabá) nas eleições de 2014 quando foram até uma empresa às vésperas do pleito eleitoral e teriam oferecido R$ 50 a cada funcionário para que votassem nelas. Janaina era candidata a deputada estadual e Janete disputava o Governo do Estado.

A Polícia Federal (PF) investigou o caso, mas não conseguiu elementos mínimos para indiciar qualquer pessoa, o que inviabiliza a propositura de ação penal. O Ministério Público Eleitoral se manifestou pelo arquivamento, mas a juíza Daiane Marilyn Vaz, da 56ª Zona Eleitoral em Brasnorte negou promover o arquivamento.

Gilberto Giraldelli tinha pedido vista dos autos na semana passada quando a votação estava empatada com três votos pela concessão do habeas corpus que tranca a investigação e igual placar pela denegação do HC e continuidade do inquérito. Em seu voto, o magistrado citou decisões de ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) envolvendo excesso de prazo em investigações, o que abre possibilidade de trancamento de ação em situações onde há evidente e inaceitável decurso do prazo.

“Na situação concreta estamos no ano de 2019 analisando um inquérito policial que se iniciou em 2014, temos cinco anos de andamento desse inquérito policial que ao final e ao cabo produziu provas bastante fracas, tanto é que o próprio Ministério Público acompanhando proposição do próprio delegado não se sentiu em condições de produzir a denúncia e optou, inclusive, pelo arquivamento”, observou Gilberto Giraldelli.

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral ponderou que a jurisprudência aponta situações que precisam ser definidas “para se caminhar na trilha do que vem a ser o abuso do direito de investigar por tempo indeterminado. A razoável duração do processo como sabemos é um dogma constitucional e deve sempre prevalecer”, sustentou.

Conforme o desembargador, a investigação não era complexa, a suposta autoria do delito era conhecida, não houve necessidade de envio de carta precatória para outras comarcas e a defesa não adotou qualquer manobra protelatória. Tais situações, se fossem constatadas justificariam a demora na conclusão da investigação.

Giraldelli observou que após cinco anos de investigação a Polícia Federal não indiciou nem mesmo os donos da empresa onde o suposto ilícito teria ocorrido com a participação deles. “E também estranhamente não indiciou os possíveis beneficiários, quem é que teria recebido esses valores, quem teriam sido esses corruptores passivos”, observou.

Conforme o magistrado, analisando a situação concreta depois de cinco anos, percebe-se, em seu ponto de vista, a necessidade de novas diligências para se definir a extensão desse eventual ilícito com indiciamento dos proprietários da empresa e também dos eventuais eleitores que seriam os tais cooptados por aquela ação. “E isso não é difícil entender que vai demandar uma nova abertura de investigação, embora o delegado de polícia tenha dito que não haveria mais nada para ser feito, isso consta no relatório”, afirmou Giraldelli sob entendimento que as investigações não podem se protelar ao longo de anos. Caso contrário, “estaria havendo inoperância do Estado e o investigado não pode ficar a mercê dessa situação indefinidamente, porque a razoável duração do processo é preceito constitucional e deve ser sempre preservado”.

“Meu voto é no sentido de conceder a ordem. Eu a concedo pelo fundamento de excesso de prazo na investigação. O que se entende aqui por inaceitável é que há ofensa ao direito das pacientes, direito de razoável duração do processo. “Estou concedendo sob este fundamento, a ordem para trancamento dessa investigação ou do inquérito policial”, justificou.

Dessa forma, o inquérito foi arquivado com os votos dos juízes-membros Sebastião Monteiro da Costa Júnior e Jackson Coutinho Coleta e também dos desembargadores Sebastião Barbosa Farias e Gilberto Giraldelli.

Pela continuidade da investigação votaram o relator Antônio Veloso Peleja Júnior negou o habeas corpus para manter o inquérito policial em andamento. Seu voto foi acompanhado pelos juízes Luis Bortolussi Júnior e Vanessa Curti Perenha Gasques. No entanto, foram votos vencidos.

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