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TCE multa e determina restituições por falhas em obra da Câmara de Itanhangá

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Com aplicação de multas e determinações de restituições, foi julgada parcialmente procedente a Representação de Natureza Interna em desfavor da Câmara Municipal de Itanhangá em razão de irregularidades nos procedimentos de contratação e execução da obra de construção da sede própria. A decisão do Tribunal de Contas de Mato Grosso ocorreu na sessão ordinária da 1ª Câmara de Julgamentos do dia 11/12 e o processo nº 61212/2017 foi relatado pelo conselheiro interino Isaias Lopes da Cunha.

A ex-presidente da Câmara Municipal, Elza Maria Moura da Silva, e a pregoeira responsável pela elaboração do Termo de Referência, Eliz Regina Prado de Moraes, e a empresa Estrutura Material de Construção Ltda, devem restituir, em solidariedade, o montante de R$ 2.357,78. Juntas, a ex-gestora e a pregoeira ainda devem restituir o valor de R$ 10.256,70. A ex-gestora também deve restituir o valor de R$ 38.735,00 em solidariedade às empresas Braga Construções e Serviços Ltda e Construtora Nova Geração Ltda., além de pagar multa no montante de 10% sobre o valor do dano. Foram multados os ex-presidentes Elza Maria Moura da Silva, em 28 UPFs, e Emerson Sabatine, em 22 UPFs.

A representação foi apresentada pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura, em razão de supostas irregularidades nos procedimentos de contratação e execução da obra de construção da sede própria da Câmara Municipal de Itanhangá – MT, sendo analisados os seguintes procedimentos licitatórios: PP 01/2010; TP 01/2010; PP 01/2011; Dispensa de Licitação 2011; Dispensa de Licitação 2012; PP 01/2012; Dispensa de Licitação 2015; e Contratos 08/2010; 09/2010; 07/2011; 04/2012; e 03/2015.

Entre as falhas identificadas estão a contratação de empresa sem instruir o processo de Dispensa de Licitação com projeto básico ou termo de referência que definisse o objeto a ser contratado em toda a sua extensão, a não formalização de procedimento administrativo na fase interna da licitação, a não rejeição da obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato pactuado entre a Câmara Municipal de Itanhangá e a empresa Braga Construções e Serviços Ltda para a elaboração do projeto de construção da referida Câmara e a inexistência de designação formal de representante da Câmara para fiscalizar a execução do contrato nº 07/2011.

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