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Juíza manda suspender pensão de R$ 18 mil pago pela Assembléia Legislativa para sogra de Riva

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A juíza da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, Célia Regina Vidotti, anulou a estabilidade funcional de Juraci Gomes Ribeiro, sogro do ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Riva. A decisão ainda determina a suspensão da pensão de cerca de R$ 18 mil paga a esposa dele, Nair Volpato Ribeiro, uma vez que Juraci faleceu em 2015.

A decisão atende solicitação do Ministério Público Estadual, que considerou a estabilização do sogro do ex-deputado estadual. Juraci não ingressou na Assembleia por meio de concurso público, nem cinco anos antes da promulgação da Constituição Federal, em 1988.

Nos últimos anos, o Ministério Público Estadual ajuizou centenas de ações cobrando a demissão de servidores da Assembleia que foram estabilizados de forma ilegal. Já ocorreram dezenas de decisões acatando a ação e determinando a exoneração dos servidores estabilizados de maneira ilegal.

Sobre o caso de Juraci Ribeiro, o MPE alega que Juraci ingressou na Assembleia Legislativa em 1997 e recebeu a estabilidade funcional em 2002, com um aumento salarial de 353%. Um dia depois, se aposentou no legislativo estadual.

“Em face desta situação, Juraci Gomes Ribeiro, pelo processo administrativo nº 505/2001 que culminou com o ato n.º 1837/01, publicado no Diário Oficial do Estado em 01/04/2002, obteve a estabilidade excepcional no serviço público. Impende observar que o interregno em que o Sr. Juraci Gomes Ribeiro laborou na Assembleia Legislativa – 01/02/1997 a 02/04/2002 – foi substancialmente em cargos em comissão, como Secretário Especial, Secretário Extraordinário e Assessor Parlamentar, inclusive, no momento da aquisição de sua estabilidade anômala que, como mencionado alhures, ocorreu em 19 de dezembro de 2001”, consta da ação.

Para justificar a estabilidade, o ex-servidor “averbou” tempo de serviço em outros órgãos públicos. Citou que ele trabalhou na Câmara Municipal de Alto Piquiri e nas prefeituras de Juara e Porto dos Gaúchos.

Para a promotora que assinou a ação, Aldrey Ility, existe a suspeita de que o tempo “averbado” tenha sido fraudado. Mesmo assim, destaca que para a estabilidade seja declarada legal, é necessário que os cinco anos de trabalho antes da Constituição Federal de 1988 tenha sido no mesmo órgão público, o que não é o caso do sogro de Riva.

As alegações do Ministério Público foram acatadas pela juíza Célia Regina Vidotti, que considerou ilegal a estabilidade funcional de Juraci Gomes. “Por conseguinte, considerando-se que o Sr. Juraci Gomes não reunia os requisitos dispostos no art. 19, do ADCT, a estabilidade excepcional declarada a seu favor, por meio Ato nº 1.837/01, da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, é nula de pleno direito, por padecer do vício de inconstitucionalidade”, diz trecho da decisão.

Da mesma forma, ela determina a suspensão da pensão a esposa dele. “Portanto, não diferente da estabilidade extraordinária, os atos administrativos da Assembleia Legislativa de Mato Grosso que enquadraram e aposentaram o Sr. Juraci Gomes Ribeiro, bem como o ato que concedeu à requerida Nair Volpato Ribeiro a pensão por morte do Sr. Juraci, são manifestamente inconstitucionais e nulos de pleno direito”, diz outro trecho da decisão”, complementa.

A decisão ainda cabe recurso.

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